O Armazém Fiel Ltda. fundado em 1940 por Luiz Ascedino dos Santos
Comércio existente até a presente data na Fonte de Itaipu ao lado da Capela N. Sra. da Conceição
Vem sofrendo uma imoral Ação de Despejo, por falta de
pagamento de aluguéis, por membros da
família Cruz Nunes, que se dizem proprietários do mesmo, desde que o patriarca
JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ NUNES, por arrematação processada no 1º Ofício de São
Gonçalo, em 06 de Dezembro de 1919, transcrita no RGI competente (Lv. 32-k, fls. 40sob nº de ordem11.389), adquiriu a data de terras situada
na “Fonte de Itaipu”, no 2º distrito deste município,
medindo 352,00m de frente mais ou menos, pela estrada de Itaipu, com uma nesga
de terra fazendo frente para a estrada de Itaipuaçu, com todas as casas e
demais benfeitorias, inclusive a Capela N. S. da Conceição.
No entanto, em 15 de Junho de 1943 o mesmo Jose
Francisco da Cruz Nunes e sua mulher vendem a “Fonte de Itaipu” com uma área de 300.000m², para a Cia. Territorial
Itaipu, cuja escritura foi lavrada no
Cartório. 10º Ofício Niterói (Lv. 12,
fls. 112), e transcrito em
19 de junho de 1943, no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da
2ª Circunscrição de S. Gonçalo (Lv. 03,
fls. 230, nº ordem 627).
Sendo
que em 26 de Junho de 1943,
a Cia. Territorial Itaipu aprovou o loteamento denominado Cidade Balneária de
Itaipu, que abrangia a Fazenda Itaipu, “Fonte” e Engenhoca, cuja
transcrição do mesmo ocorreu em 22 de julho de 1943, no Cartório
do 3º Ofício do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de S. Gonçalo (Lv. Auxiliar 8, às fls 1 a 164, sob o nº. de ordem 1) e teve o despacho de sua aprovação publicado no
Diário Oficial Municipal, em 30 de junho de 1945, cujo loteamento
foi alterado pela planta apresentada, em 31 de agosto de 1945.
Porém por escritura lavrada em 22 de Abril de 1947, junto ao
Tabelião Hélio Felisberto D`Elia, Escrivão e Oficial do Registro de Títulos e
Documentos do Cartório do 1º Ofício de Justiça de Niterói (Lv. nº 92, fls. 60) e registrada
em 29 de Julho de 1947 no Cartório do
15º Ofício no RGI da 6ª Circunscrição (Lv.
03, fls. 91, nº de ordem 460). JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ NUNES e
sua mulher LEONOR DA GLÓRIA CORRÊA NUNES, doaram a seus filhos DR. JOSÉ
FRANCISCO DA CRUZ NUNES, DR. LEVI FRANCISCO DA CRUZ NUNES E CEZÁRIO FRANSCISCO
DA CRUZ NUNES, seus XLVII (quarenta e sete) bens imóveis situados na cidade de
Niterói.
Destaco preliminarmente, que os imóveis acima
doados compreenderam uma área em nossa cidade que atinge as seguintes
localidades: Santa Rosa, área situada pelos fundos da Igreja dos Salesianos,
seguindo pelo Viradouro, Sapê, Monan, Cantagalo, Paciência e na Região
Oceânica, Piratininga e Fonte de Itaipu, e que na escritura de doação de 22
de abril de 1947, estão relacionados na nossa Região Oceânica os imóveis abaixo citados:
·
Às
fls. 04 da citada escritura, imoralmente consta, o imóvel XII como sendo uma data
de terras situada na “Fonte de Itaipu”, no 2º distrito deste município,
medindo 352,00m de frente mais ou menos, pela estrada de Itaipu, com uma nesga
de terra fazendo frente para a estrada de Itaipuaçu, com todas as casas e
demais benfeitorias, inclusive a Capela N. S. da Conceição.
·
Às fls. 06 da
citada escritura encontramos o imóvel XX, da Fazenda e lagoa de Piratininga com
área de 50 Alqueires ou 2.420.000m², que foi adquirida de Manoel Caetano
Albuquerque e seus 8 (oito) filhos, sendo
ele e 7 (sete) filhos residentes em Recife/PE e a oitava filha cujo nome religioso era Irmã
Maria da Graça, estava domiciliada
no Convento Nossa senhora do Desterro,
Salvador/BA, a referida escritura foi lavrada
em 16 de Outubro de 1931, no Cartório do 2º Ofício de São Gonçalo (Lv. 48, fls. 85/90), registrado no 3º Ofício de São Gonçalo (Lv. 3, fls. 1, sob nº de ordem 3)
Que
“DIGAM OS DEUSES”, como em 15 de
Junho de 1943, Jose Francisco da Cruz Nunes e sua mulher vendem a “Fonte de Itaipu” com uma área
de 300.000m² para a Cia. Territorial Itaipu, e posteriormente, em 22 de Abril de 1947 doam aos filhos XLVII
(quarenta e sete) bens imóveis situados na cidade de Niterói, estando entre os localizados
na Região Oceânica a mesma “Fonte de
Itaipu” e a Fazenda e Lagoa de Piratininga, conforme descrito acima.
Todavia as fraudes começam a
ser elaboradas, quando a Corregedoria do
Estado faz dispor que os imóveis situados em Piratininga e Itaipu (antigo 2º
Distrito de nossa cidade), que eram devidamente
transcritos junto ao Tabelião do
15º Ofício e Oficial do RGI da 6ª
Circunscrição de Niterói, passariam a ser transcritos a partir de 31 de Julho
de 1947, junto ao Tabelião do 16º Ofício
e Oficial do RGI da 7ª Circunscrição da mesma Comarca.
Então surpreendentemente, os
irmãos Cruz Nunes, dois dias antes da mudança, em 29 de Julho de 1947, fazem
registrar ainda no RGI da 6ª Circunscrição (Lv.
03, fls. 91, nº de ordem 460),
os dois imóveis acima citados. O registro apesar de legal, pois foi realizado
antes da mudança promovida pela Corregedoria, despertou curiosidades e
suspeitas, o que nos levou à pesquisar o
fato e descobrir uma série de fraudes por eles
engendradas e comprovadas por uma
farta documentação todas arquivadas.
Quero deixar claro, que as fraudes
promovidas pelos Cruz Nunes envolvem todo o município de Niterói, porém neste
documento, vou relatar apenas os imóveis doados e situados na Região Oceânica
de Niterói, devido a três fatos que atualmente estão na ordem do dia, que são:
1ª )
A Ação de Despejo, por falta de pagamento de aluguéis, que membros da família
Cruz Nunes movem contra o Armazém Fiel Ltda., acima descrito;
2ª
) A Ação Declaratória nº 17.561, de 11 de Junho de 1980, onde
a UPISA objetiva sentença declaratória sobre a titularidade do domínio da Lagoa
de Piratininga. A Procuradoria da República manifestou interesse no feito,
requerendo que os autos fossem remetidos à Justiça Federal, que transformou-se
hoje na Ação Cível Ordinária – ACO – 625, atualmente no STF, cujo Relator é o
Ministro Celso Mello.
3ª ) A construção da Transoceânica, cujo
Túnel Charitas - Cafubá, que vai desemborcar na denominada área não loteada –
A.N.L VIII, com superfície de 2.411.390 m², que tem fraudulentamente os Cruz Nunes como proprietários da mesma. Pois
na construção da Transoceânica, o governo municipal entrará com uma
contrapartida de R$ 15 milhões para promover desapropriações. Ou seja, se não
questionarmos, ainda teremos que desapropriar àqueles que de longa data
promoveram uma vergonhosa e imoral fraude cartorial, que vou demonstrar abaixo.
Com o registro realizado em
29 de Julho de 1947 na 6ª Circunscrição do 15º Ofício, conforme acima
descrito. Em 09 de fevereiro de 1949 os irmãos Cruz Nunes como Mediadores
contratam a Cia. Geral de Empreendimentos como Mediadora, e fazem lavrar um
Contrato de Mediação (Escritura de Mediação), através do
Tabelião
Substituto Sr. Álvaro Maciel BAPTISTA,
do Cartório do 16º Ofício, objetivando executar o loteamento da Fazenda de
Piratininga.
No entanto o tabelião Substituto BAPTISTA, de forma imoral,
ardilosa e surpreendente, não faz constar da Escritura de Mediação à área
comprada e doada da Fazenda, com 50 Alqueires ou 2.420.000 m² como consta no
RGI do 15º Ofício, mas o citado BAPTISTA, imoralmente, transcreve na referida
Escritura de Mediação que a área loteada será conforme a planta apresentada e
assinada pelas partes e por ele autenticada.
Amigos, a planta apresentada,
assinada e autenticada, foi dividida em 19 glebas ou seções que foram loteadas,
aprovadas e registradas, entre: 01.08.1949 (planta 01); 24.03.1950 (plantas 02
e 03); 27.07.1951 (plantas 04 à 09); 22.01.1953 (plantas 10 à 17) e 02.01.1958
(plantas 18 e 19). Sendo o próprio Tabelião Substituto BAPTISTA que promoveu todas as inscrições dos memoriais do
denominado loteamento Bairro Piratininga/Maralegre.
E num verdadeiro atentado a
moral administrativa, os registros realizados fizeram com que a área de 50
Alqueires ou 2.420.000
m² , atinja ao fim do loteamento, 117,70 Alqueires ou
5.696.827,80 m².
Vejam na tabela abaixo como o Tabelião Substituto
BAPTISTA – dividiu 50 Alqueires ou 2.420.000 m² em 19 Glebas/Plantas
transformando-a em 117,70 Alqueires ou 5.696.827,80 m².
Loteamento Bairro Piratininga - Maralegre
Planta nº/Data RGI
|
Área m²
|
Nº Lotes
|
Lotes Alodiais
|
T. Marinha
no RGI
|
Ac. Marinha
na Insc. RGI
|
Na lagoa
na Insc. RGI
|
Na Lagoa
em 2013
|
|
01 / 01.08.1949
|
389.003,02
|
775
|
732
|
27
|
16
|
0
|
0
|
|
02 e 03 /24.03.1950
|
565.002,50
|
1.089
|
668
|
32
|
36
|
353
|
90
|
|
04 a 09 / 27.07.1951
|
2.144.930,40
|
3.497
|
2.265
|
119
|
28
|
1.085
|
547
|
|
10 a 17 / 22.01.1953
|
2.128.964,00
|
3.819
|
1.465
|
275
|
221
|
2.113
|
1.414
|
|
18 a19 / 02.01.1958
|
414.930,00
|
756
|
674
|
77
|
5
|
0
|
0
|
|
TOTAL :
|
5.696.827,80
|
9.936
|
5.804
|
530
|
306
|
3.296
|
2.051
|
Porém, ainda restaram na
planta apresentada e assinada pelas partes e autenticada pelo BAPTISTA, 09 (nove) glebas denominadas
ÁREAS NÃO LOTEADAS (A.N.L), com 58,24 Alqueires
ou 2.818.836,34
m² , fazendo que a planta autenticada pelo BAPTISTA alcance uma ÁREA TOTAL DE 175,94 ALQUEIRES OU 8.515.664,14 M² . (veremos abaixo a tabela das Áreas Não Loteadas – A.N.L.)
Mas será apenas com a
escritura, lavrada em 29.10.1970, de cessão e transferência de direitos
hereditários entre o Espolio da família Cruz Nunes e a Urbanizadora Piratininga
S. A. – UPISA, que poderemos finalmente comprovar a fraude cometida.
Pois em 07.10.1960, falece José Francisco da Cruz Nunes Filho, o
inventário é aberto em 04.11.1960 e já em 08.11.1960, a viúva meeira faz uma “ARDILOSA DECLARAÇÃO” sobre a
Fazenda e Lagoa de Piratininga, pois declarou que a parte loteada corresponde a
1/3 de uma área que faz parte
integrante da Fazenda pertencente ao
falecido e seus irmãos Levy e Cezário Francisco da Cruz Nunes, e na mesma
descreve as confrontações diferente da Fazenda comprada com 50 Alqueires. Ou seja, a Fazenda comprada e doada
com 50 Alqueires, passou no Inventário ser declarada, como uma terça (1/3)
parte que tem 50 Alqueires, do total da área da Fazenda.
Em 02.04.1966, o Espólio de José Francisco da Cruz Nunes
Filho e os irmãos Levi e Cezário Cruz Nunes, promovem a Escritura de Extinção
de Condomínio. Eles informam ao escrivão que aceita com total omissão que:
A) Receberam de seus pais, a Fazenda e
Lagoa de Piratininga, por escritura de doação lavrada em 22.04.1947;
B) Que por escritura lavrada em
09.02.1949, contrataram por 10 (dez) anos a Cia. Geral de Empreendimentos S.
A., para lotear “uma área” conforme planta arquivada;
C) E que desta planta arquivada restam
áreas não loteadas e ainda uma outra em litígio com a Cia. Territorial Itaipu;
D) Informam que ainda são
possuidores do restante da Fazenda, de
acordo com uma planta que está sendo levantada com 24 Alqueires ou 1.161.600
m²;
E) Que não convindo mais o exercício do
Condomínio, resolveram de comum acordo, por escritura, extinguí-lo, que ora
fazem da seguinte forma: 01 ) ao Espolio cabe o domínio da área loteada, da área não
loteada (A.N.L.) e da gleba em litígio com a Cia. Territorial Itaipu; 02 ) aos irmãos Levy e Cezário Cruz
Nunes, cabe o domínio da gleba restante, conforme planta levantada com 24
Alqueires ou 1.161.600m²;
O Titular do Cartório e o Oficial de Registro aceitam vergonhosamente
essas declarações, e com a transcrição desta Extinção de Condomínio,
imoralmente, os 50 Alqueires comprados,
transformam-se em 117, 70 Alqueires já loteados; em 58,24 Alqueires ainda não loteados; e ainda em 24 Alqueires cuja planta estava sendo levantada topograficamente; o que faz a
interminável Fazenda Piratininga alcançar
199,94 Alqueires.
Ou
seja, transformaram 50 Alqueires de 2.420.000m² em 199,94 Alqueires
de 9.677.096m².
Mas será apenas com a
escritura, lavrada em 29.10.1970, de cessão e transferência de direitos
hereditários entre o Espolio da família Cruz Nunes e a Urbanizadora Piratininga
S. A. – UPISA, que poderemos finalmente comprovar a fraude cometida. Nesta constatamos,
que a Urbanizadora Piratininga S.A – UPISA, tinha como seu Presidente o Sr.
Arídio Crisóstomo BAPTISTA,
como seu Vice - Presidente o Sr. Manoel Fernando BAPTISTA Vianna, este casado com a herdeira Ernestina Stella
Coeli Cruz Nunes, quando solteira, e depois de casada Ernestina Stella Coeli
Nunes Viana. Ou seja, o mesmo sobrenome BAPTISTA
do Tabelião Substituto do 16º Ofício.
Verificamos ainda na citada
escritura, que aparecem como acionista, da UPISA, as seguintes herdeiras Cruz
Nunes: HELENA PEREIRA CRUZ NUNES; LETÍCIA COELI NUNES LISBOA, casada com
Ronaldo Dias Lisboa; MARIA DA CRUZ NUNES
PEREIRA, casada com Odilon José Pereira; e MARIA JOSE DA CRUZ BARROS NETO, casada com o Dr. Reginaldo Barros
Neto.
Vejam
o Resumo das Áreas Não Loteadas (A.N.L.) – e da Gleba que foi levantada.
|
Pois amigos e moradores de
Niterói, agora o Túnel Charitas – Cafubá desembocará na denominada Área Não
Loteada - A.N.L. VIII,
uma das quais o BAPTISTA
promoveu o registro em nome dos Cruz Nunes, com 2.411.390,84m², e hoje remanescente
com 2.264.880,00m², após desmembramento de 03
áreas A/B/C (c.
f. Lvs. 2-B-7 / 2-B-8 / 2-B-9, fls. 52-50-54, nº ordem 13.277 a 13.279),
e, Gleba D doada em
25.06.1981, a Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, conforme
consta no Cartório de 2º Ofício de Niterói (Lv. 589, fls.72). Obviamente se ficarmos calados, não denunciarmos, teremos ainda de pagar a
família Cruz Nunes, pela desapropriação que será realizada.
Hilariamente, apenas dois
fatos justificam a EXISTENCIA DE DUAS FONTES EM ITAIPU e a multiplicação da
área da FAZENDA PIRATININGA. O primeiro
seria sem dúvida, as fraudes cometidas pelos Cruz Nunes e pelos BAPTISTA, ou o
segundo, que seria a multiplicação promovida pelo “milagre” da oitava filha
vendedora, cujo nome religioso era Irmã
Maria da Graça, a época da venda domiciliada no
Convento N. S. do Desterro, Salvador/BA.
Finalizando, poderíamos
aproveitar a vinda do Papa Francisco ao Brasil, e rogar a ele pela BEATIFICAÇÃO da Irmã Maria da Graça, agora
não pela multiplicação dos peixes, mas sim, pela duplicação da Fonte de Itaipu
e multiplicação da área urbana e da lagoa de Piratininga.
Há anos denuncio as fraudes da
família Cruz Nunes, porém poucos dão atenção aos fatos. No entanto, agora o
Túnel Charitas - Cafubá, vai desembocar na denominada Área Não Loteada – A.N.L – VIII, dos Cruz Nunes. No projeto
o município entrará com uma contrapartida de R$ 15 milhões para promover as desapropriações,
será que apesar dessa vergonhosa e
imoral fraude sobre a titularidade da A.N.L.
VIII, que tem uma área de 2.411.390m², teremos ainda de indenizar os
grileiros CRUZ NUNES?
PELA
PERMANENCIA DO ARMAZÉM FIEL / SEM
DESAPROPRIAÇÃO AOS CRUZ NUNES
Niterói,
maio de 2013
Eng. Carlos Alonso
Quintão
CREA – 1974 100 430
O
TUNEL CHARITA – CAFUBA – DESEMBOCANDO NA A.N.L - VIII