sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

A População de Niterói, especialmente aos moradores da Região Oceânica.


Apresento neste texto, denuncias das fraudes e dolo, que foram cometidas quando da aprovação do registro cartorial do loteamento Bairro Piratininga/Maralegre, objeto de processo que apresentei em 24.06.2009, na SPU/RJ, protocolado com o nº 04967 005829/2009-88.

Portanto, prevalece a omissão e o descaso com relação ao conteúdo dos mesmos por conta da SPU/RJ. Na documentação anexada aos processos, estão comprovados as fraudes e na reunião que realizamos, demonstrei através de minha exposição oral:

01) Sobre o Processo nº 04967 005829/2009-98,

RESDUMO – Jose Francisco Cruz Nunes e sua mulher, compram em 16.10.1931, a FAZENDA E LAGOA DE PIRATININGA, com 50 (cinquenta) alqueires ou 2.420.000 m². Doam a seus filhos, Jose Francisco Cruz Nunes Filho, Cesário  e Levy Francisco da Cruz Nunes, a respectiva Fazenda e lagoa com a superfície acima descrita. Através de uma Escritura de Mediação, lavrada em 09.02.1949 pelo Tabelião Substituto Sr. Álvaro Maciel BAPTISTA, do Cartório do 16º Ofício, os irmãos Cruz Nunes (Mediadores) contratam a Cia. Geral de Empreendimentos (Mediadora), para executar o loteamento da Fazenda Piratininga. No entanto o BAPTISTA, ardilosamente,  dolosamente e surpreendentemente,  não faz constar da Escritura de Mediação à área comprada e doada da Fazenda, transcreve que a área loteada será conforme a planta apresentada e assinada pelas partes e por ele autenticada. A planta apresentada e aceita, é dividida em 19 glebas ou seções que foram loteadas, aprovadas e registradas, entre 01.08.1949 (planta 01); 24.03.1950 (plantas 02 e 03); 27.07.1951 (plantas 04 à 09); 22.01.1953 (plantas 10 à 17) e 02.01.1958 (plantas 18 e 19). O próprio BASPTISTA que promoveu todas as inscrições dos memoriais do denominado loteamento Bairro Piratininga/Maralegre. Surpreendentemente estes registros, fazem com que a área de 50 Alqueires ou 2.420.000 m², atinja ao fim do loteamento, 117,70 Alqueires ou 5.696.827,80 m², e ainda  restando na planta mediada, 09 áreas denominadas não loteadas (A.N.L), com 58,24 Alqueires  ou 2.818.836,34 m², fazendo que a planta autenticada pelo BAPTISTA alcance uma ÀREA TOTAL DE 175,94 ALQUEIRES OU 8.515.664,14 M². Será com a escritura, lavrada em 29.10.1970, de cessão e transferência de direitos hereditários entre o Espolio da família Cruz Nunes e a Urbanizadora Piratininga  S. A. – UPISA, que será comprovada a fraude cometida, pois podemos verificar, que imoral e vergonhosamente, a Urbanizadora Piratininga S.A – UPISA, tinha como seu Presidente o Sr. Arídio Crisóstomo BAPTISTA, como seu Vice - Presidente o Sr. Manoel Fernando BAPTISTA Vianna, este casado com a herdeira Ernestina Stella Coeli Cruz Nunes, quando solteira e casada Ernestina Stella Coeli Nunes Viana. Sendo ainda acionista da UPISA, Helena Pereira Cruz Nunes, Ronaldo Dias Lisboa – casado com Letícia Coeli Nunes Lisboa, Odilon José Pereira Neves, casado com Maria da Cruz Nunes Pereira e Reginaldo Barros Neto – casado com Maria Jose da Cruz Barros Neto.

              Através da escritura lavrada em 16 de Outubro de 1931, e registrada, em 23 de Outubro de 1931, José Francisco da Cruz Nunes e sua mulher, compram a FAZENDA E LAGOA DE PIRATININGA, COM 50 (CINQUENTA) ALQUEIRES OU 2.420.000 M²,  de cujos 07 outorgados compradores residiam em Recife/PE, e a oitava, em religião chamada Irmã Maria das Graças, estava domiciliada no Convento N. Senhora do Desterro, Salvado/BA.
                Por uma Escritura  lavrada em 22 de Abril de 1947, os Cruz Nunes, doam a seus filhos José Francisco da Cruz Nunes Filho, Levi Francisco da Cruz Nunes e Cesário Francisco da Cruz Nunes, vários bens, entre eles a FAZENDA E LAGOA DE PIRATININGA, COM SEUS 50 ALQUEIRES,
              Curiosamente, em 29 de Julho de 1947, os irmãos Cruz Nunes, promovem o registro da Fazenda e Lagoa, no RGI da 6ª Circunscrição do Cartório do 15º Ofício de Niterói/RJ. (Lv. 03, fls.91, nº ordem 460), já que por disposição da Corregedoria Geral, os imóveis do 2ª distrito de Niterói caso de Piratininga e Itaipu, passariam a partir de 30.07.1947, a serem inscritos no RGI da 7ª Circunscrição do Cartório do 16º Ofício de Niterói.
             Minha primeira dúvida surgiu com o registro do dia 29/07 no RGI do 15º Oficio, afinal o mesmo poderia ser realizado dois dias depois no RGI do Cartório do 16º Ofício. Veremos a seguir o motivo do registro.
            Através de uma Escritura de Mediação, lavrada em 09 de fevereiro de 1949 pelo Tabelião Substituto Sr. Álvaro Maciel Baptista (guardem esse sobrenome), do Cartório do 16º Ofício. Os irmãos Cruz Nunes (Mediadores) contratam a Cia. Geral de Empreendimentos (Mediadora), para executar o loteamento da Fazenda Piratininga.
              A partir desta Escritura de Mediação (02.1949), relacionando-a com a abertura do inventário (11.1960) dos bens deixado pelo falecimento de José Francisco Cruz Nunes Filho, com a escritura de Extinção de Condomínio, de 02.09.1966 e averbada em 06.03.1967, promovida entre o Espolio de José Francisco da Cruz Nunes Filho e os irmãos Levi e Cesário Francisco da Cruz Nunes, bem como, com a Carta de Adjudicação passada a favor de Urbanizadora Piratininga  S. A. – UPISA, que gerou escritura de cessão e transferência de direitos hereditários, lavrada em 29.10.1970, entre o Espolio da família Cruz Nunes e a UPISA, é que podemos desvendar e comprovar as fraudes cometidas pelos irmãos Cruz Nunes, pela Cia. Geral de Empreendimentos e pelo Tabelião Substituto Álvaro Maciel BAPTISTA.
             Pois verificamos, que imoral e vergonhosamente, a Urbanizadora Piratininga S.A – UPISA, tinha como seu Presidente o Sr. Arídio Crisóstomo BAPTISTA, como seu Vice - Presidente o Sr. Manoel Fernando BAPTISTA Vianna, este casado com a herdeira Ernestina Stella Coeli Cruz Nunes, quando solteira e casada Ernestina Stella Coeli Nunes Viana. Sendo ainda acionista da UPISA, Helena Pereira Cruz Nunes, Ronaldo Dias Lisboa – casado com Letícia Coeli Nunes Lisboa, Odilon José Pereira Neves, casado com Maria da Cruz Nunes Pereira e Reginaldo Barros Neto – casado com Maria Jose da Cruz Barros Neto.
              Vejamos então, as fraudes cometidas pelo BAPTISTA e CRUZ NUNES, desde a Escritura de Mediação (02.1949) até a aprovação e registro do loteamento Bairro Piratininga – Maralegre, ocorrido entre 01.08.1949 à 01.01.1958?
              Ardilosamente e dolosamente, o Tabelião Substituto BAPTISTA, não faz constar da Escritura de Mediação, que a área comprada e doada que será loteada, tem 50 Alqueires ou 2.420.000 m². Porém transcreve que a área loteada será conforme a planta apresentada na Mediação e assinada pelas partes e por ele autenticada, no entanto transcreve,  que os proprietários comprometem-se a fornecer todos os documentos necessários para o registro do loteamento e o cumprimento das disposições do Decreto – Lei nº 50, de 1937 e de sua regulamentação com o Decreto nº 3.079, de 1938, e inclusive apresentar as cartas de Aforamento referentes aos terreno de marinha  constantes da Fazenda Piratininga a ser loteada ( c. f. clásusula 2ª)
              A referida planta da Mediação é dividida em 19 (dezenove) glebas ou seções, que foram aprovadas pela PMN e apresentadas ao Cartório do 16º Ofício, a registro. Foi o próprio BASPTISTA que promoveu todas as inscrições dos memoriais do denominado loteamento Bairro Piratininga/Maralegre, que ocorreram em: 01.08.1949 (planta 01); 24.03.1950 (plantas 02 e 03); 27.07.1951 (plantas 04 à 09); 22.01.1953 (plantas 10 à 17) e 02.01.1958 (plantas 18 e 19).
              Surpreendentemente estes registros, fazem com que a área de 50 Alqueires ou 2.420.000 m², atinja ao fim do loteamento, 117,70 Alqueires ou 5.696.827,80 m², e ainda  restando na planta mediada, 09 áreas denominadas não loteadas (A.N.L), com 58,24 Alqueires  ou 2.818.836,34 m². Fazendo que a planta autenticada pelo BAPTISTA alcance uma ÀREA TOTAL DE 175,94 ALQUEIRES OU 8.515.664,14 M².
              Mas o dolo relativo a imoral multiplicação da área loteada, conforme descrito acima, veio acompanhado da desobediência à 2ª cláusula  do Contrato de Mediação, no que se refere as disposições do Decreto Lei nº 58/1937 e sua n com o Decreto nº 3.079/1938, QUE PERMITE A DIVISÃO DA TERRA RURAL OU URBANA EM LOTES para pagamento a prestação, no entanto, na inacreditável área loteada, concluída em 01.1958, com a edição do Decreto Municipal nº 2.200/75, do Decreto nº 2.765/76 e da Portaria nº 14/1985, do total dos 9.936 lotes aprovados entre 1949/1958, passados 26 anos (1949-1085), 3.296 do total dos lotes loteados, situavam-se dentro dágua da lagoa de Piratininga, o9s ironicamente denominados “lotes subaquáticos”.
              Com a execução promovida pela P. M. Niterói, da denominada ciclovia da lagoa de Piratininga, 2.051 lotes ficam mantidos dentro do espelho dágua da referida lagoa, a diferença de (3.296 – 2.051) 1.245 lotes, são denominados  “non aedificanti”, porém todos ocupados a maior parte deles pela população de baixa renda sem titularidade e outros pela classe média  com titularidade ineficaz. Neste aterro promovido, moram cerca de 3.000 famílias, todas  com o direito constitucional garantido de sua regularização ou a relocação para outra moradia de forma gratuita.
              Apesar da grilagem de terras por eles promovidas, e não satisfeitos, em 11 de Junho de 1980, através do Proc. nº 17.561, distribuído na 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Urbanizadora Piratininga S.A - UPISA, move uma Ação Declaratória contra o Estado do Rio de Janeiro, objetivando obter por sentença, ser declarada sua titularidade, sobre o domínio da “ Lagoa de Piratininga ”
              Nos autos afirmam e anexam, o que eles denominam de sua CADEIA IMOBILIÁRIA SECULAR, sendo que nesta, RIDICULARMENTE, o acionista e advogado da UPISA, Dr. Reginaldo Barros Neto, marido de Maria José da Cruz Barros Neto, herdeira de Cruz Nunes, apresenta como elo inicial  de sua cadeia sucessória, a já famosa Carta de Sesmaria concedida a Diogo Martins Mourão, em 04.03.1612. A mesma que a Sentença transitada em julgado no STF, em outubro de 1936, considerou: ....“ não consta ter sido confirmada pelo Rei, e mesmo que o fosse não poderia compreender as marinhas, portanto essas terras deve ter sido revertida ao domínio da Coroa Portuguesa e incorporada ao patrimônio da Nação”. Conforme Apelação Cível nº 6.421 – RJ, publicado no Archivo Judiciário, de 05.04.1935, pag. 20.
              Em, 21.08.1985, a União Federal, através da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro – o Procurador da República Dr. Luis Claudio Pereira Leivas – ingressa nos autos como OPOSIÇÂO, manifestando o interessa da União no feito, requerendo para que seja declarada a incompetência da Vara Estadual e remitidos os autos à Justiça Federal. Sendo hoje a AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 625 – NO STF, COM O RELATOR MINISTRO CELSO MELLO
Por todos os fatos acima, verificamos que a documentação de UPISA – CRUZ NUNES – sobre a Fazenda e Lagoa de Piratininga – não passa de uma combinada FRAUDE, cometida por eles o Cartório de 16º Ofício e a P. M. de Niterói.

NO ENTANTO, A SOLUÇÃO BUROCRÁTICA APRESENTADA PELA SPU/RJ, É QUE OS OCUPANTES APRESENTEM O REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS – RGI, DO TERRENO DE SUAS OCUPAÇÕES, QUE OBVIAMENTE PELA FRAUDE COMETIDA, ESTÁ CARTORIALMENTE  EM NOME DA FAMÍLIA CRUZ NUNES OU DA EMPRESA QUE REPRESENTA UM DE SEUS ESPÓLIOS, A URBANIZADORA PIRATININGA S.A. – UPISA -

Finalizando, veremos nas tabelas abaixo, o detalhamento da aprovação do denominado loteamento Bairro
Piratininga, e a evolução da área, da denominada, a “INTERMINÁVEL FAZENDA E LAGOA DE PIRATININGA”:

Tabela 01 - Loteamento Bairro Piratininga – área loteada – n0 lotes - data RGIs e Editais.

RGI 7ª. Circuns. 160 Ofic. Niteroi
data–Lv./fl./n0 ordem-n0 planta
Área  ( m² )
Nº  Lotes
Edital  data publicação
Art. 2º, D. L. nº 58/1937
Edital  data  publicação
Art. 2º, D. L. nº 58/1937
01.08.1949 (Lv. 8, fl.6, nº3)
Planta 01
389.003,02
775
19 a 30/06/49
D..O. .E.
19a30/06/1949
“O Estado”
24.03.1950 (Lv. 8,  fl.16,  nº 4)
Planta 02  a  Planta 03
565.002,50
1.089
13,17,23/11/49
D. O. E
13,17,13/11/1949
“O Estado”
27.07.1951 (Lv. 8, fl.144, nº 10)
Planta 04 a Planta 09
2.144.930,40
3.497
20.25.30/5/51
D. O. E
26,31/5-5/6/1951
“O Estado”
22.01.1953 (Lv. 8, fl.505, nº 20)
Planta 10 a Planta 17
2.128.964,00
3.819
09,15,20/12/52
D. O. E
09,15,20/12/1952
“O Fluminense”
02.01.1958 (Lv. 8B,fl.215, nº28)
Planta 18 a Planta 19
414.930,00
756
05,10,14/07/1957
D. O. E
02,07,12/07/1957
“O Fluminense”
TOTAL :
5.696.827,80
9.936



Tabela 02 - Data de aprovação das plantas- Terreno Alodial – Terreno de Marinha e Acrescidos – Lotes Sub-Aquáticos


Planta nº/Data RGI
Área m²
Lotes aprovados
Lotes Alodiais
Terr. Marinha
na Insc. RGI
Ac. Marinha
na Insc. RGI
Na lagoa
na Insc. RGI
Lagoa 2011


01 -       01.08.1949
389.003,02
775
732
27
16
0
0

02/03 -   24.03.1950
565.002,50
1.089
668
32
36
353
90

04 a 09 - 27.07.1951
2.144.930,40
3.497
2.265
119
28
1.085
547

10 a 17 - 22.01.1953
2.128.964,00
3.819
1.465
275
221
2.113
1.414

18/19   - 02.01.1958
414.930,00
756
674
77
5
0
0

TOTAL :
5.696.827,80
9.936
5.804
530
306
3.296
2.051


Resumo -19 (dezenove ) plantas da Área Loteada e das Áreas Não Loteadas  ( A.N.L.) – conforme planta apresentada ao Cartório do 16º Ofício de Niterói, em 09.02.1949, o Tabelião - Substituto Álvaro Maciel BAPTISTA, lavrou a Escritura de Mediação – entre irmãos Cruz Nunes e Cia. Geral de Empreendimentos

ÁREAS LOTEADAS - LOTEAMENTO BAIRRO PIRATININGA

Planta nº - RGI
Área – m²
nº Lotes
Lotes lagoa  RGI
Lotes lagoa 2011
Quadras
Local
01 - 01.08.1949
389.003,02
775
0
0
01 a 21 - 202
S.Antonio
02 - 24.03.1950
282.689,66
503
353
90
203 a 221
Almte. Tamandaré – Modesto Trevo – rua 15 - lagoa
03 – 24.03.1950
282.312,84
586
0
0
41 a 55
Fte. Est. Itaipu – DPO ate 1ª Q. Morro Bonsucesso.
04 – 27.07.1951
364.223,00
691
0
0

DPO sobe Serrinha
05 – 27.07.1951
476.500,00
580
0
0

DPO sobe Serrinha
06 – 27.07.1951
375.400,00
570
0
0

DPO sobe Serrinha
07 – 27.07.1951
329.629,60
574
457
183
246 a 267 - 575
Rua 140 a 130 – Ac. Torres
08 – 27.07.1951
302.019,80
548
281
99
236 a 277 - 548
Rua 130 a 120 – Ac. Torres
09 – 27.07.1951
347.148,00
534
347
265
278 a 284 -534
230 a 235
229 a 222 -
Rua 120 praia  - DPO
Rua 120 – DPO – Ac.Torres
DPO- Almte. Tamandaré - Modesto
10 – 22.01.1953
191.825,00
369
0
0
25 a 37
Fte. Av.7-  da rua 36 ao Trevo
11 – 22.01.1953
211.015,00
342
0
0
23-24-50-55-55A
501 - 506
Morro Bonsucesso -  -fte Est. Itaipu – fds. A – 07 - Igreja
12 – 22.01.1953
243.970,00
387
348
121
176 a 179
180-87a190-201
Av. 7 – rua 25 a 29
Av.07-Rua 51 – 29 a 24
13 – 22.01.1953
250.117.00
523
660
255
158 a 175
181 a 186
Trevo Cafubá – Av. II
Av. 07 – Rua 29a35 / 64a70
14 – 22.01.1953
438.685,00
780
75
60
56 a 70
84 a 90
96-97-104a116-124
Rótula Cafubá – AABB
Rótula Cafubá
Meia Rótula Cafubá
15 – 22.01.1953
162.030,70
285
0
0
62-62A-78A-93a95-98a100-100A101a103
Após meia Rótula Cafubá - AABB
16 – 22.01.1953
301.426,60
499
473
421
117 a 128
144 a 157
Rua 70 após 64 c/meia Rótula
Rua 96 – 97 – lagoa – Av. 5
17 – 22.01.1953
329.894,70
634
557
557
129 a 143
150 – 150A
289-290-293a295
Lagoa – Av. 5 –final loteamento
18 - 02.01.1958
198.830.00
362
0
0
289-290-293a295
304-305-305A
Av. Almte Tamandaré – morro ent Camboinhas – Rec. Garças
19 - 02.01.1958
216.100,00
394
0
0
286-286A-287
296a300-300A
301-302-302A-303
Av. Almte Tamandaré –morro Rec. Garças até Praia
TOTAL :
5.696.827,80
9.936
3.296(1)
2.051(2)



ÁREAS NÃO LOTEADAS – A.N.L.

A.N.L.
m²
Localização
I
6.800,00
Almte. Tamandaré – Cume Morro – Rua 152 – Q.289 – Divisa Camboinhas
II
42.275,00
Ilha Modesto
III - A
184.598,00
Cond. Resid. Camboatá – ent. Camboinhas – PMN nº 167.178-4
III - B
9.875,00
Área livre abaixo Cond. Resid. Camboatá – PMN nº 172.411-1
IV
2.314,50
Morro Bonsucesso – Q. 505
V
4.200,00
Base Morro Bonsucesso -  Rua 501 e 03 – Q. 501/55
VI
1.850,00
Rua 37 – Travessa A
VII
153.788,00
Est. Velha de Itaipu -  PMN 136.949-5
VIII
2.411.390.84
Área remanesc. de 2.264.880,00m² - após desm. 03 áreas A/B/C (Lv. 2-B-7 / 2-B-8 / 2-B-9 – fls. 52-50-54, nº ordem 13.277 a 13.279); e Gleba D doada AABB – 25.06.1982 – Cart. 2º Ofício – Lv. 589, fls.72
A.N.L. – Q. 305
1.755,00
Q. 305 – Cume Morro Piratininga / Camboinhas – proc. Canal Camboatá – planta aprovada 20.05.1976 – nº 3.078/76
TOTAL:
2.818.836,34



Niterói, Dezembro de 2011.
Carlos Alonso C. Quintão
Eng. Civil – CREA-RJ – 1974 100 430
Membro Titular do COMPUR.

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