Apresento neste texto, denuncias das fraudes e
dolo, que foram cometidas quando da aprovação do registro cartorial do loteamento Bairro Piratininga/Maralegre, objeto de processo que apresentei em 24.06.2009, na SPU/RJ, protocolado com o nº 04967 005829/2009-88.
Portanto, prevalece a omissão e o
descaso com relação ao conteúdo dos mesmos por conta da SPU/RJ. Na documentação
anexada aos processos, estão comprovados as fraudes e na reunião que
realizamos, demonstrei através de minha exposição oral:
01) Sobre o Processo nº 04967 005829/2009-98,
RESDUMO – Jose Francisco Cruz
Nunes e sua mulher, compram em 16.10.1931, a FAZENDA E LAGOA DE PIRATININGA,
com 50 (cinquenta) alqueires ou 2.420.000 m² . Doam a seus filhos, Jose
Francisco Cruz Nunes Filho, Cesário e
Levy Francisco da Cruz Nunes, a respectiva Fazenda e lagoa com a superfície
acima descrita. Através de uma Escritura de Mediação, lavrada em 09.02.1949
pelo Tabelião Substituto Sr. Álvaro Maciel BAPTISTA, do Cartório do 16º Ofício,
os irmãos Cruz Nunes (Mediadores) contratam a Cia. Geral de Empreendimentos
(Mediadora), para executar o loteamento da Fazenda Piratininga. No entanto o
BAPTISTA, ardilosamente, dolosamente e
surpreendentemente, não faz constar da
Escritura de Mediação à área comprada e doada da Fazenda, transcreve que a área
loteada será conforme a planta apresentada e assinada pelas partes e por ele
autenticada. A planta apresentada e aceita, é dividida em 19 glebas ou seções
que foram loteadas, aprovadas e registradas, entre 01.08.1949 (planta 01);
24.03.1950 (plantas 02 e 03); 27.07.1951 (plantas 04 à 09); 22.01.1953 (plantas
10 à 17) e 02.01.1958 (plantas 18 e 19). O próprio BASPTISTA que promoveu todas
as inscrições dos memoriais do denominado loteamento Bairro
Piratininga/Maralegre. Surpreendentemente estes registros, fazem com que a área
de 50 Alqueires ou 2.420.000
m² , atinja ao fim do loteamento, 117,70 Alqueires ou 5.696.827,80 m² , e
ainda restando na planta mediada, 09
áreas denominadas não loteadas (A.N.L), com 58,24 Alqueires ou 2.818.836,34 m² ,
fazendo que a planta autenticada pelo BAPTISTA
alcance uma ÀREA TOTAL DE 175,94
ALQUEIRES OU 8.515.664,14
M² . Será com a
escritura, lavrada em 29.10.1970, de cessão e transferência de direitos hereditários
entre o Espolio da família Cruz Nunes e a Urbanizadora Piratininga S. A. – UPISA, que será comprovada a fraude
cometida, pois podemos verificar, que imoral e vergonhosamente, a Urbanizadora
Piratininga S.A – UPISA, tinha como seu Presidente o Sr. Arídio Crisóstomo
BAPTISTA, como seu Vice - Presidente o Sr. Manoel Fernando BAPTISTA Vianna,
este casado com a herdeira Ernestina Stella Coeli Cruz Nunes, quando solteira e
casada Ernestina Stella Coeli Nunes Viana. Sendo ainda acionista da UPISA, Helena
Pereira Cruz Nunes, Ronaldo Dias Lisboa – casado com Letícia Coeli Nunes
Lisboa, Odilon José Pereira Neves, casado com Maria da Cruz Nunes Pereira e
Reginaldo Barros Neto – casado com Maria Jose da Cruz Barros Neto.
Através da escritura lavrada em 16 de Outubro de 1931, e
registrada, em 23 de Outubro de 1931,
José Francisco da Cruz Nunes e sua mulher, compram a FAZENDA E LAGOA DE PIRATININGA,
COM 50 (CINQUENTA) ALQUEIRES OU 2.420.000 M² , de cujos 07 outorgados compradores residiam em
Recife/PE, e a oitava, em religião chamada Irmã Maria das Graças, estava
domiciliada no Convento N. Senhora do Desterro, Salvado/BA.
Por uma
Escritura lavrada em 22 de Abril de 1947, os Cruz
Nunes, doam a seus filhos José Francisco da Cruz Nunes Filho, Levi Francisco da
Cruz Nunes e Cesário Francisco da Cruz Nunes, vários bens, entre eles a FAZENDA E LAGOA DE PIRATININGA, COM SEUS
50 ALQUEIRES,
Curiosamente, em 29 de Julho de 1947, os irmãos
Cruz Nunes, promovem o registro da Fazenda e Lagoa, no RGI da 6ª Circunscrição do
Cartório do 15º Ofício de Niterói/RJ. (Lv.
03, fls.91, nº ordem 460), já que por disposição da Corregedoria Geral, os
imóveis do 2ª distrito de Niterói caso de Piratininga e Itaipu, passariam a
partir de 30.07.1947, a serem inscritos no RGI da 7ª Circunscrição do
Cartório do 16º Ofício de Niterói.
Minha primeira dúvida surgiu com o registro do dia 29/07 no RGI do 15º Oficio, afinal o mesmo poderia ser realizado dois dias depois no RGI do Cartório do 16º Ofício. Veremos a seguir o motivo do registro.
Através de uma Escritura de
Mediação, lavrada em 09 de fevereiro de 1949 pelo Tabelião Substituto Sr.
Álvaro Maciel Baptista (guardem esse
sobrenome), do Cartório do 16º Ofício. Os irmãos Cruz Nunes (Mediadores)
contratam a Cia. Geral de Empreendimentos (Mediadora), para executar o
loteamento da Fazenda Piratininga.
A partir desta Escritura de
Mediação (02.1949), relacionando-a com a abertura do inventário (11.1960) dos
bens deixado pelo falecimento de José Francisco Cruz Nunes Filho, com a escritura de Extinção de Condomínio,
de 02.09.1966 e averbada em 06.03.1967, promovida entre o Espolio de José
Francisco da Cruz Nunes Filho e os irmãos Levi e Cesário Francisco da Cruz
Nunes, bem como, com a Carta de Adjudicação passada a favor de Urbanizadora
Piratininga S. A. – UPISA, que gerou
escritura de cessão e transferência de direitos hereditários, lavrada em
29.10.1970, entre o Espolio da família
Cruz Nunes e a UPISA, é que podemos desvendar e comprovar as fraudes cometidas
pelos irmãos Cruz Nunes, pela Cia. Geral de Empreendimentos e pelo Tabelião
Substituto Álvaro Maciel BAPTISTA.
Pois verificamos, que imoral e vergonhosamente, a
Urbanizadora Piratininga S.A – UPISA, tinha como seu Presidente o Sr. Arídio
Crisóstomo BAPTISTA, como seu Vice -
Presidente o Sr. Manoel Fernando BAPTISTA
Vianna, este casado com a herdeira Ernestina Stella Coeli Cruz Nunes,
quando solteira e casada Ernestina Stella Coeli Nunes Viana. Sendo ainda
acionista da UPISA, Helena Pereira Cruz Nunes, Ronaldo Dias Lisboa – casado com
Letícia Coeli Nunes Lisboa, Odilon José Pereira Neves, casado com Maria da Cruz
Nunes Pereira e Reginaldo Barros Neto – casado com Maria Jose da Cruz Barros
Neto.
Vejamos então, as fraudes
cometidas pelo BAPTISTA e CRUZ NUNES,
desde a Escritura de Mediação (02.1949) até a aprovação e registro do
loteamento Bairro Piratininga – Maralegre, ocorrido entre 01.08.1949 à
01.01.1958?
Ardilosamente e dolosamente, o
Tabelião Substituto BAPTISTA, não faz constar da Escritura de Mediação, que a
área comprada e doada que será loteada, tem 50 Alqueires ou 2.420.000
m². Porém transcreve que a área loteada será
conforme a planta apresentada na Mediação e assinada pelas partes e por ele
autenticada, no entanto transcreve, que os proprietários comprometem-se a
fornecer todos os documentos necessários para o registro do loteamento e o
cumprimento das disposições do Decreto – Lei nº 50, de 1937 e de sua
regulamentação com o Decreto nº 3.079, de 1938, e inclusive apresentar as
cartas de Aforamento referentes aos terreno de marinha constantes da Fazenda Piratininga a ser
loteada ( c. f. clásusula 2ª)
A referida planta da Mediação é
dividida em 19 (dezenove) glebas ou seções, que foram aprovadas pela PMN e
apresentadas ao Cartório do 16º Ofício, a registro. Foi o próprio BASPTISTA que
promoveu todas as inscrições dos memoriais do denominado loteamento Bairro
Piratininga/Maralegre, que ocorreram em: 01.08.1949 (planta 01); 24.03.1950 (plantas 02 e 03); 27.07.1951 (plantas 04 à 09); 22.01.1953 (plantas 10 à 17) e 02.01.1958 (plantas 18 e 19).
Surpreendentemente estes
registros, fazem com que a área de 50 Alqueires ou 2.420.000 m² , atinja
ao fim do loteamento, 117,70 Alqueires ou 5.696.827,80 m² , e
ainda restando na planta mediada, 09
áreas denominadas não loteadas (A.N.L), com 58,24 Alqueires ou 2.818.836,34 m² .
Fazendo que a planta autenticada pelo BAPTISTA
alcance uma ÀREA TOTAL DE 175,94
ALQUEIRES OU 8.515.664,14
M² .
Mas o dolo relativo a imoral
multiplicação da área loteada, conforme descrito acima, veio acompanhado da
desobediência à 2ª cláusula do Contrato
de Mediação, no que se refere as disposições do Decreto Lei nº 58/1937 e sua n
com o Decreto nº 3.079/1938, QUE PERMITE
A DIVISÃO DA TERRA RURAL OU URBANA EM LOTES para pagamento a prestação, no
entanto, na inacreditável área loteada, concluída em 01.1958, com a edição do
Decreto Municipal nº 2.200/75, do Decreto nº 2.765/76 e da Portaria nº 14/1985,
do total dos 9.936 lotes aprovados entre 1949/1958, passados 26 anos
(1949-1085), 3.296 do total dos lotes loteados, situavam-se dentro dágua da
lagoa de Piratininga, o9s ironicamente denominados “lotes subaquáticos”.
Com a execução promovida pela P.
M. Niterói, da denominada ciclovia da lagoa de Piratininga, 2.051 lotes ficam
mantidos dentro do espelho dágua da referida lagoa, a diferença de (3.296 –
2.051) 1.245 lotes, são denominados “non
aedificanti”, porém todos ocupados a maior parte deles pela população de baixa
renda sem titularidade e outros pela classe média com titularidade ineficaz. Neste aterro
promovido, moram cerca de 3.000 famílias, todas
com o direito constitucional garantido de sua regularização ou a
relocação para outra moradia de forma gratuita.
Apesar da grilagem de terras por
eles promovidas, e não satisfeitos, em 11 de Junho de 1980, através do Proc. nº
17.561, distribuído na 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro,
a Urbanizadora Piratininga S.A - UPISA, move uma Ação Declaratória contra o
Estado do Rio de Janeiro, objetivando obter por sentença, ser declarada sua
titularidade, sobre o domínio da “ Lagoa
de Piratininga ”
Nos autos afirmam e anexam, o que
eles denominam de sua CADEIA IMOBILIÁRIA SECULAR, sendo que nesta, RIDICULARMENTE, o acionista e advogado
da UPISA, Dr. Reginaldo Barros Neto, marido de Maria José da Cruz Barros Neto,
herdeira de Cruz Nunes, apresenta como elo inicial de sua cadeia sucessória, a já famosa Carta
de Sesmaria concedida a Diogo Martins Mourão, em 04.03.1612. A mesma que a Sentença
transitada em julgado no STF, em outubro de 1936, considerou: ....“ não consta
ter sido confirmada pelo Rei, e mesmo que o fosse não poderia compreender as
marinhas, portanto essas terras deve ter sido revertida ao domínio da Coroa
Portuguesa e incorporada ao patrimônio da Nação”. Conforme Apelação Cível nº
6.421 – RJ, publicado no Archivo Judiciário, de 05.04.1935, pag. 20.
Em, 21.08.1985, a União Federal,
através da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro – o Procurador
da República Dr. Luis Claudio Pereira Leivas – ingressa nos autos como
OPOSIÇÂO, manifestando o interessa da União no feito, requerendo para que seja
declarada a incompetência da Vara Estadual e remitidos os autos à Justiça
Federal. Sendo hoje a AÇÃO CÍVEL
ORIGINÁRIA 625 – NO STF, COM O RELATOR MINISTRO CELSO MELLO
Por todos os fatos
acima, verificamos que a documentação de UPISA – CRUZ NUNES – sobre a Fazenda e
Lagoa de Piratininga – não passa de uma combinada FRAUDE, cometida por eles o
Cartório de 16º Ofício e a P. M. de Niterói.
NO ENTANTO, A SOLUÇÃO BUROCRÁTICA APRESENTADA PELA
SPU/RJ, É QUE OS OCUPANTES APRESENTEM O REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS – RGI, DO
TERRENO DE SUAS OCUPAÇÕES, QUE OBVIAMENTE PELA FRAUDE COMETIDA, ESTÁ
CARTORIALMENTE EM NOME DA FAMÍLIA
CRUZ NUNES OU DA EMPRESA QUE REPRESENTA UM DE SEUS ESPÓLIOS, A URBANIZADORA
PIRATININGA S.A. – UPISA -
Finalizando, veremos nas tabelas abaixo, o detalhamento da aprovação do denominado loteamento Bairro
Piratininga, e a
evolução da área, da denominada, a “INTERMINÁVEL
FAZENDA E LAGOA DE PIRATININGA”:
Tabela 01 - Loteamento Bairro Piratininga – área loteada – n0
lotes - data RGIs e Editais.
RGI 7ª. Circuns. 160 Ofic. Niteroi
data–Lv./fl./n0 ordem-n0 planta
|
Área ( m² )
|
Nº Lotes
|
Edital data
publicação
Art. 2º, D. L. nº 58/1937
|
Edital
data publicação
Art. 2º, D. L. nº 58/1937
|
01.08.1949 (Lv. 8, fl.6, nº3)
Planta 01
|
389.003,02
|
775
|
D..O. .E.
|
19a30/06/1949
“O Estado”
|
24.03.1950 (Lv. 8,
fl.16, nº 4)
Planta 02
a Planta 03
|
565.002,50
|
1.089
|
13,17,23/11/49
D. O. E
|
13,17,13/11/1949
“O Estado”
|
27.07.1951 (Lv. 8, fl.144, nº 10)
Planta
|
2.144.930,40
|
3.497
|
20.25.30/5/51
D. O. E
|
26,31/5-5/6/1951
“O Estado”
|
22.01.1953 (Lv. 8, fl.505, nº 20)
Planta
|
2.128.964,00
|
3.819
|
09,15,20/12/52
D. O. E
|
09,15,20/12/1952
“O Fluminense”
|
02.01.1958 (Lv. 8B,fl.215, nº28)
Planta
|
414.930,00
|
756
|
05,10,14/07/1957
D. O. E
|
02,07,12/07/1957
“O Fluminense”
|
TOTAL :
|
5.696.827,80
|
9.936
|
Tabela
02 - Data de aprovação das plantas- Terreno Alodial – Terreno de Marinha e
Acrescidos – Lotes Sub-Aquáticos
Planta nº/Data RGI
|
Área m²
|
Lotes aprovados
|
Lotes Alodiais
|
Terr. Marinha
na Insc. RGI
|
Ac. Marinha
na Insc. RGI
|
Na lagoa
na Insc. RGI
|
Lagoa 2011
|
|
01
- 01.08.1949
|
389.003,02
|
775
|
732
|
27
|
16
|
0
|
0
|
|
02/03
- 24.03.1950
|
565.002,50
|
1.089
|
668
|
32
|
36
|
353
|
90
|
|
2.144.930,40
|
3.497
|
2.265
|
119
|
28
|
1.085
|
547
|
||
2.128.964,00
|
3.819
|
1.465
|
275
|
221
|
2.113
|
1.414
|
||
18/19 - 02.01.1958
|
414.930,00
|
756
|
674
|
77
|
5
|
0
|
0
|
|
TOTAL :
|
5.696.827,80
|
9.936
|
5.804
|
530
|
306
|
3.296
|
2.051
|
Resumo
-19 (dezenove ) plantas da Área Loteada e das Áreas Não Loteadas ( A.N.L.) – conforme planta apresentada ao
Cartório do 16º Ofício de Niterói, em 09.02.1949, o Tabelião - Substituto
Álvaro Maciel BAPTISTA, lavrou a Escritura de Mediação – entre irmãos Cruz
Nunes e Cia. Geral de Empreendimentos
ÁREAS LOTEADAS -
LOTEAMENTO BAIRRO PIRATININGA
Planta nº - RGI
|
Área – m²
|
nº Lotes
|
Lotes lagoa RGI
|
Lotes lagoa 2011
|
Quadras
|
Local
|
01 - 01.08.1949
|
389.003,02
|
775
|
0
|
0
|
S.Antonio
|
|
02 - 24.03.1950
|
282.689,66
|
503
|
353
|
90
|
Almte. Tamandaré –
Modesto Trevo – rua 15 - lagoa
|
|
03 – 24.03.1950
|
282.312,84
|
586
|
0
|
0
|
Fte. Est. Itaipu –
DPO ate 1ª Q. Morro Bonsucesso.
|
|
04 – 27.07.1951
|
364.223,00
|
691
|
0
|
0
|
DPO sobe Serrinha
|
|
05 – 27.07.1951
|
476.500,00
|
580
|
0
|
0
|
DPO sobe Serrinha
|
|
06 – 27.07.1951
|
375.400,00
|
570
|
0
|
0
|
DPO sobe Serrinha
|
|
07 – 27.07.1951
|
329.629,60
|
574
|
457
|
183
|
Rua
|
|
08 – 27.07.1951
|
302.019,80
|
548
|
281
|
99
|
Rua
|
|
09 – 27.07.1951
|
347.148,00
|
534
|
347
|
265
|
Rua 120 praia - DPO
Rua 120 – DPO –
Ac.Torres
DPO- Almte.
Tamandaré - Modesto
|
|
10 – 22.01.1953
|
191.825,00
|
369
|
0
|
0
|
Fte. Av.7- da rua 36 ao Trevo
|
|
11 – 22.01.1953
|
211.015,00
|
342
|
0
|
0
|
23-24-50-55-55A
501 - 506
|
Morro Bonsucesso
- -fte Est. Itaipu – fds. A – 07 -
Igreja
|
12 – 22.01.1953
|
243.970,00
|
387
|
348
|
121
|
180-87a190-201
|
Av. 7 – rua
Av.07-Rua 51 –
|
13 – 22.01.1953
|
250.117.00
|
523
|
660
|
255
|
Trevo Cafubá – Av.
II
Av. 07 – Rua 29a35
/ 64a70
|
|
14 – 22.01.1953
|
438.685,00
|
780
|
75
|
60
|
96-97-104a116-124
|
Rótula Cafubá –
AABB
Rótula Cafubá
Meia Rótula Cafubá
|
15 – 22.01.1953
|
162.030,70
|
285
|
0
|
0
|
62-62A-78A-93a95-98a100-100A101a103
|
Após meia Rótula
Cafubá - AABB
|
16 – 22.01.1953
|
301.426,60
|
499
|
473
|
421
|
Rua 70 após 64
c/meia Rótula
Rua 96 – 97 – lagoa
– Av. 5
|
|
17 – 22.01.1953
|
329.894,70
|
634
|
557
|
557
|
150 – 150A
289-290-293a295
|
Lagoa – Av. 5
–final loteamento
|
18 - 02.01.1958
|
198.830.00
|
362
|
0
|
0
|
289-290-293a295
304-305-305A
|
Av. Almte Tamandaré
– morro ent Camboinhas – Rec. Garças
|
19 - 02.01.1958
|
216.100,00
|
394
|
0
|
0
|
286-286A-287
296a300-300A
301-302-302A-303
|
Av. Almte Tamandaré
–morro Rec. Garças até Praia
|
TOTAL :
|
5.696.827,80
|
9.936
|
3.296(1)
|
2.051(2)
|
ÁREAS NÃO LOTEADAS –
A.N.L.
A.N.L.
|
m²
|
Localização
|
I
|
6.800,00
|
Almte. Tamandaré –
Cume Morro – Rua 152 – Q.289 – Divisa Camboinhas
|
II
|
42.275,00
|
Ilha Modesto
|
III - A
|
184.598,00
|
Cond. Resid. Camboatá – ent. Camboinhas – PMN nº 167.178-4
|
III - B
|
9.875,00
|
Área livre abaixo
Cond. Resid. Camboatá – PMN nº 172.411-1
|
IV
|
2.314,50
|
Morro Bonsucesso –
Q. 505
|
V
|
4.200,00
|
Base Morro
Bonsucesso - Rua 501 e 03 – Q. 501/55
|
VI
|
1.850,00
|
Rua 37 – Travessa A
|
VII
|
153.788,00
|
Est. Velha de
Itaipu - PMN 136.949-5
|
VIII
|
2.411.390.84
|
Área remanesc. de
2.264.880,00m² - após desm. 03 áreas A/B/C (Lv. 2-B-7 / 2-B-8 / 2-B-9 – fls.
52-50-54, nº ordem
|
A.N.L. – Q. 305
|
1.755,00
|
Q. 305 – Cume Morro
Piratininga / Camboinhas – proc. Canal Camboatá – planta aprovada 20.05.1976
– nº 3.078/76
|
TOTAL:
|
2.818.836,34
|
Niterói, Dezembro de 2011.
Carlos Alonso C. Quintão
Eng. Civil – CREA-RJ – 1974 100 430
Membro Titular do COMPUR.
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